Se você comprou um produto com defeito aparente, ou seja, aquele que pode ser constatado facilmente – como um risco em um vaso ou artigo de artesanato. Você pode solicitar a troca diretamente à loja. De acordo com o CDC, os prazos para você reclamar dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:
30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios.
90 dias para produtos duráveis, como um dos artigos de Artesanato do nosso site, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.
Se ele for ultrapassado independentemente do motivo , o cliente tem o direito de escolher uma das seguintes alternativas:
Por sua vez, a troca se dá quando o cliente vai escolher outra mercadoria similar e usar o dinheiro do primeiro item devolvido para pagar a nova compra ou abater parte do preço.
É importante destacar que essa opção está prevista apenas quando o produto foi para conserto e o problema não foi resolvido.
Os produtos defeituosos devem ser trocados ou devolvidos pelo Direito do Consumidor. Essa é uma obrigação da empresa que vale tanto para as mercadorias duráveis quanto para as não duráveis.
A diferença é que o prazo para as primeiras é maior. O período para troca de produtos duráveis é de até 90 dias.
Em relação aos produtos não duráveis, o período para troca é de 30 dias.
Assim, qualquer que seja a troca ou a devolução pelo Direito do Consumidor, é fundamental contar com a nota fiscal. Se o cliente não tiver o documento, a loja pode recusara o procedimento.
É importante citar, que existem produtos com garantia de um ano ou até mais.
A mercadoria defeituosa deve ser aceita no prazo de 90 dias, já que é um produto durável.
Você deve enviar o item para o conserto e, se o problema não for resolvido em até 30 dias, deve haver o ressarcimento do valor pago ou a troca por mercadoria similar.
Depois do período de 90 dias, você está desobrigado de fazer qualquer procedimento de troca ou devolução.